Juíza determina indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2006, 00h00
A juíza de direito da comarca de Pedra Preta (243 km de Cuiabá), Joseane Carla Viana Quinto, determinou no final de janeiro a indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos do município: Luiz Carlos de Menezes Póvoas (1997-2000) e Nelson Dias de Morais (2001-2004). A magistrada acatou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Rodrigo Fonseca da Costa, que moveu Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, com ressarcimento por prejuízos causados ao erário e pedido de indisponibilidade de bens ajuizada. Eles são acusados de enriquecimento ilícito por criar um esquema criminoso, com uso de laranjas, para dilapidar os cofres municipais.
Conforme a ação do promotor de Justiça, os ex-gestores também cometeram diversas fraudes em processos licitatórios irregulares, tendo obtido lucro em detrimento À máquina municipal. Também foram indisponibilizados bens de Carla Gudim de Moraes (filha do último ex-prefeito), Santinoni Luciano de Oliveira, Maria Rita dos Santos Lopes, Fábio Rodriges Póvoas (filho de Luiz Carlos), José Luiz Bárbara Neto, Waldir dos Santos, Waldir dos Santos Construção Civil e Hospital Dr. Noel Nutels LTDA. Somados, o prejuízo causado por eles é de, no mínimo, R$ 3.632.752 milhões. "Verifico que, de fato, há seríssimos indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus", destacou a magistrada.
Os dois ex-prefeitos foram proprietários do Hospital Dr. Noel Nutels, de 1975 até 2000. Em 1996, eleito prefeito, Póvoas saiu da sociedade, dando lugar a Carla Moraes (filha de seu sócio), para ocultar sua participação no estabelecimento e conferir legalidade aos pagamentos efetuados pelo município ao hospital, através da Secretaria Municipal de Saúde, em complementação aos serviços prestados pelo SUS. Em 2000 foi a vez de Nelson Dias de Morais se eleger prefeito. Para assegurar ao hospital o recebimento de verbas municipais, saiu da sociedade e transferiu suas cotas para o médico Luciano de Oliveira, que apenas clinicava no hospital.
Nesse mesmo ano, Carla Moraes retirou-se da sociedade e cedeu lugar a Maria Rita, enquanto Luciano transferiu suas cotas para Silso Tomaz. Por fim, em 2002, ele transferiu suas cotas a Fábio Povoas, filho do ex-prefeito Luiz Carlos. Um dos supostos sócio-laranjas confessou os fatos. "À luz do apurado, verificou-se que esta sucessão de proprietários na sociedade comercial desde 1997 até 2002 apresenta-se como alteração meramente formal e, por conseguinte, simulação dos sócio-fundadores para ocultar sua participação no estabelecimento, uma vez que sempre ostentaram a qualidade de proprietários e administradores do Hospital", destacou a juíza.
Com a simulação, tornou-se possível a municipalização do hospital. Foi feito contrato de locação das instalações do hospital, válido por 15 anos, no valor de R$ 244,8 mil anuais, em prestações mensais de R$ 20,4 mil. Uma auditoria da SES constatou que o local estava em péssimas condições, divergindo do termo de vistoria realizado no tempo da locação. Além disso, há uma policlínica a uma quadra do hospital que oferece estrutura física de qualidade para atender a demanda da população. Houve também fraude no procedimento licitatório para contratação de serviços de reforma e ampliação do hospital. A empresa vencedora foi Waldir dos Santos Construção Civil. Outras empresas foram convidadas apenas para dar cobertura À licitação. Santos confessou a fraude.
Decisão - A magistrada solicitou a indisponibilidade dos bens dos acusados, inclusive do hospital, até alcançar o montante de R$ 3.483.380 milhões. No caso de Waldir dos Santos, o montante deve alcançar o valor de R$ 149.372 mil. Pediu a suspensão dos pagamentos de aluguéis do contrato de locação de imóvel e equipamentos; que o TJ repasse a todos os cartórios de registro de imóveis de MT uma ordem de averbamento em todas as matrículas de bens imóveis e direito patrimoniais outorgados por instrumento público que pertençam aos requeridos, seus conjuges, companheiros, filhos e dependentes. Solicitou ainda informações ao Detran sobre propriedades de veículos e proibiu a alienação dos mesmos em nome de terceiros.
Fonte: Lígia Tiemi Saito (MPE)Â