Açougues e frigorífico de Ribeirão Cascalheira terão que se adequar À legislação sanitária
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006, 00h00
Até o dia 5 de maio todos os estabelecimentos comerciais que vendem carne bovina e suína em Ribeirão Cascalheira (a 893 km de Cuiabá) deverão estar completamente adequados À s normas da legislação sanitária. No último dia 1º a Promotoria de Justiça do município, por meio do promotor Douglas Lingiardi Strachicini, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com os proprietários de tais comércios e com o frigorífico responsável pelo abate dos animais e fornecimento das carnes para consumo na cidade. Supermercado Serve Lar, Casa de Carne Veneza, Casa de Carne Samaritana, Açougue Moreira, Açougue Veríssimo, Casa de Carne Bistecão (I e II), Açougue Popular e Empresa Frigovera LTDA são as empresas que firmaram o compromisso com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Conforme as normas estabelecidas, no prazo de três meses os açougues deverão possuir: água potável; piso revestido de material liso, impermeável e resistente com inclinação; paredes revestidas com material liso, de fácil limpeza, em cor clara e impermeável até 50% da altura mínima de seu pé direito; abertura telada e proteção para impedir a entrada de insetos e roedores; ralos com caixas sifonadas; pia e lavatórios com sifão e caixas sifonadas; recipiente com tampa (adequado para lixo); ventilação e iluminação adequadas; armários com portas para a guarda de utensílios; higienização e conservação geral; câmaras, balcões frigoríficos ou geladeiras em perfeito estado de conservação e funcionamento; ganchos de material inoxidável; tábua de corte em material de aço inoxidável; manipular deverá usar jaleco e gorro de cor clara e climatização/ventilador na sala de desossa.
Fica terminantemente proibido: ter em depósito substâncias nocivas À saúde, produto ou utensílio alheios a atividade; comunicação direta com residências; varrer a seco; uso de cor vermelha e seus matizes em revestimento dos pisos, paredes, tetos, bem como no expositor de carne e de iluminação; comércio ou depósito de carne pré-moída; uso de machado, machadinha e cepo para fracionamento da carne; permanência de carne fora da refrigeração, só processamento e desossa; depósito e exposição de carne salgada fora do recipiente telado À prova de insetos e outros animais. A partir de 1º de maio os comerciantes só poderão comercializar carnes provenientes de estabelecimentos de abate devidamente inspecionadas pelo órgão competente.
Somente poderá ser produzido e vendido charque (carne bovina salgada e dessecada) de carne de origem inspecionada, desde que haja local adequado para produção, devidamente autorizado e inspecionado pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa). O prazo para a produção e venda de embutidos também é de 90 dias. No caso dos peixes, os empresários deverão seguir as normas exigidas pela Lei Estadual de Pesca para venda e transporte de pescado. Precisarão apresentar guia de trânsito e nota fiscal de entrada e saída do peixe e mantê-lo acondicionado em refrigerador com temperatura mínima de 4ºC. Além disso, todos os funcionários dos açougues deverão ser submetidos a um curso oferecido pela Visa em março.
No caso do frigorífico, as regras são as mesmas, com acréscimo da necessidade de um veterinário responsável e da proibição do abate e recebimento para abate de animais doentes. Esses casos deverão ser comunicados imediatamente À Visa municipal. O transporte da carne aos açougues deverá ser feito em veículo apropriado, em conteiners fechados e higienizados para este fim, das 6h À s 8h (não será admitido qualquer atraso injustificável). Todas as peças de carne deverão ser etiquetadas com o peso aferido no momento da colocação do produto no veículo de entrega. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente TAC, culminará na aplicação de multa diária de R$ 500 (corrigida monetariamente e acrescida de juros legais até o adimplemento total da obrigação).
A prefeitura pode, ainda, cassar o alvará de funcionamento dos comércios ou rescindir o contrato de concessão do frigorífico caso verifique irregularidades.
Fonte: Lígia Tiemi Saito