Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Liminar suspende abate em matadouro clandestino em Aripuanã

quinta-feira, 02 de março de 2006, 00h00

A juíza da Comarca de Aripuanã, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto concedeu liminar atendendo integralmente a Promotoria de Justiça local que requereu em 23/02 a imediata paralisação do abate de animais em matadouro irregular.

Para sanar o problema, o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira ajuizou ação cautelar antecedente de Ação Civil Pública, inclusive com fixação de multa diária, em caso de descumprimento contra Germano Chinikoski (proprietário das instalações), Nilson Antonio da Silva, Adnael Barros de Souza (parceiros) e do próprio município de Aripuanã representado pelo prefeito em exercício, Florisvan Antônio Ferreira, a fim de paralisar imediatamente o abate de animais feito sem observar as mínimas condições de higiene. Sendo certa, inclusive, a existência de carnes no chão.

A suspensão deve permanecer até que sejam atendidos os requisitos legais necessários e obtidos os competentes alvarás e licenças de natureza sanitária e ambiental próprios para a atividade frigorífica. A liminar também reconheceu procedente o questionamento de Kledson Oliveira sobre a ineficácia jurídica da Lei Municipal nº 591/2006.

O promotor de Justiça destacou para a magistrada, que por incrível que possa parecer, os vereadores de Aripuanã ao invés de legislar pela garantia da saúde e da vigilância da qualidade dos produtos de origem e vegetal comercializados no município, trataram de realizar uma manobra legislativa a fim de permitir que até a data de 30 de agosto de 2006 não subsistisse qualquer forma de fiscalização sanitária de produtos de origem animal ou vegetal comercializados na cidade.

Tal manobra legislativa é representada pela criação da Lei Municipal n. 591/2006, a qual suspende o serviço de vigilância sanitária em Aripuanã. Na sessão em que foi discutida a lei um dos vereadores chegou a dizer que "ninguém nunca morreu por ter comido carne não inspecionada."

Inconformado, o representante do Ministério Público Estadual reforçou que a lei municipal que visa literalmente imunizar os matadouros clandestinos de qualquer fiscalização, constitui verdadeira ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, haja vista que reduz os cidadãos de Aripuanã a consumidores de quinta categoria, sem direito sequer de reclamar a qualidade dos alimentos que comem.

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