TAC regulamenta contratação de servidores da Câmara de Pedra Preta
quinta-feira, 09 de março de 2006, 00h00
O presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Braulino Ferreira Rocha, assinou no último dia 23 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, comprometendo-se a contratar novos servidores apenas mediante a aprovação em concurso público (de provas ou de provas e títulos), salvo nomeações para cargos em comissão e contratações temporárias.
Todos os cargos comissionados contrários À s diretrizes da Constituição Federal - como os de motorista (2) e office-boy (1) - deverão ser extinguidos em seis meses. "Apesar de criados por lei, estes cargos não preenchem os requisitos constitucionais do cargo comissionado, que são chefia, direção e assessoramento", explica o promotor. Após esse período, deverá ser realizado concurso público para estes cargos em até 30 dias para dar posse aos novos funcionários.
No caso dos cargos comissionados, o Legislativo não poderá nomear servidores para desempenho de funções técnicas, burocráticas e operacionais fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior. As funções de confiança (gratificadas) deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Em relação aos contratos temporários, o TAC determina que somente serão contratados servidores pelo prazo máximo de 12 meses - não prorrogável - na hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, especificando os motivos da contratação. Além disso, não será mais possível terceirizar atividades fins da administração, contratar mão-de-obra intermediada por cooperativa e efetuar ato de gestão pessoal nas prestadoras de serviço terceirizadas.
Torna-se obrigatório: rígido controle do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da prestadora de serviços, inserção no contrato de cláusula que vincule o pagamento das parcelas mediante a comprovação mensal do cumprimento dessas obrigações (especialmente pagamento de salário, recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária) e rígida fiscalização do cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.
O descumprimento das cláusulas implicará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Direito da Infância e Juventude do município.
Fonte: Lígia Tiemi Saito