Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Tarifa de ônibus Cuiabá-VG não poderá ser reajustada

sexta-feira, 10 de março de 2006, 00h00

O secretário de Estado de Infra-estrutura, Vilceu Marchetti, e a presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Márcia Vandoni, foram notificados pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor Alexandre de Matos Guedes (12ª Promotoria Cível de Defesa da Cidadania), para que o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá não seja estendido À s linhas coletivas intermunicipais Cuiabá-Várzea Grande. Em Cuiabá, o reajuste de R$ 1,60 para R$1,85 passará a valer a partir de domingo (12).

A notificação recomendatória foi encaminhada hoje para evitar que a tarifa intermunicipal seja igualada a de Cuiabá. "A isonomia de preços entre as duas diferentes tarifas não se afigura como obrigatória, juridicamente, pois não existe qualquer lei que assim o imponha. Também é nulo economicamente, pois se trata na verdade de frotas de tamanhos diferentes, rotas diversas, veículos com média de idade distintas entre si, de forma que a menos À  primeira vista não existe grau de comparação que possa conduzir À  uniformidade tarifária em pauta", assinala o promotor.

Guedes ressalta ainda que atualmente não existe contrato em vigor para as linhas intermunicipais Cuiabá-VG, pois os acordos administrativos encontram-se vencidos e sem qualquer possibilidade de prorrogação. As empresas que operam tais atividades estão prestando serviço À  espera da obrigatória licitação, que deverá ser realizada em breve pelo governo do Estado. "Assim, não existe qualquer investimento a ser recuperado, pois pressume-se que os gastos das empresas foram recuperados durante o período de vigência da concessão. Como não existe contrato em vigor, não existe a possibilidade jurídica de reajuste", afirma.

De acordo com o promotor, o direito a reajuste de tarifa é reservado apenas aos que possuem contratos em vigor. Por isso, as notificações foram encaminhadas para que a Sinfra e a Ager abstenham-se de realizar qualquer encaminhamento de reajuste de tarifa do sistema intermunicipal Cuiabá-VG, seja para igualá-la a que será praticada em Cuiabá, seja para reajustá-la de qualquer outra maneira. O preço da atual passagem deve ser mantido, sob pena de aplicação de sanções. Cópia da notificação deverá ser encaminhada À  Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU).

O prazo para atendimento ou não dos termos da notificação é de 10 dias. Após esse período, os notificados deverão encaminhar À  Promotoria relatório circunstanciado das medidas providenciadas e que possam eventualmente obstar o ajuizamento de ação coletiva. 'O descumprimento da medida acarretará a propositura de medidas e sanções legais cabíveis', finaliza Guedes.

Fonte: Lígia Tiemi Saito

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