Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Estado e Município são obrigados a regularizarem o transporte escolar em Juína

sexta-feira, 17 de março de 2006, 00h00

A administração do município de Juína e o governo do Estado de Mato Grosso são condenados por ordem judicial À  providenciar o imediato fornecimento de transporte escolar gratuito, integral, contínuo, eficiente e seguro, a todos os alunos das comunidades rurais matriculados na rede pública municipal e estadual de ensino de Juína.

O descumprimento da decisão da judicial - que tem um prazo máximo de 10 dias para ser implantada a contar do dia 08 de março - acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de Juína, Carlos Roberto Zarour César, com base em denúncias da população rural que alegava o fato do transporte escolar não estar sendo realizado com a devida regularidade, em prejuízo À s crianças que moram fora do perímetro urbano. O pedido foi acatado pela juiza da comarca, Giovana Pasqual, que determinou um prazo de 10 dias para os réus - município e Estado - cumprirem as determinações, sob pena de incidência da multa fixada.

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