Promotoria de Justiça de Alta Floresta informa sobre Caso Uniflor
terça-feira, 21 de março de 2006, 00h00
Com relação À matéria veiculada no editorial e opinião do jornal MATO GROSSO DO NORTE, ano X, n. 662, de 20/03/2006, o Ministério Público tem o seguinte esclarecimento À sociedade matogrossense:
 Há dois procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça de Alta Floresta constando a UNIFLOR como investigada, eis que foram protocoladas denúncias de ilícitos perpetrados por ela contra a sociedade.
 No primeiro foi denunciada agressão ao meio ambiente, cuja obrigação de proteção é da sociedade como um todo, inclusive das Instituições de Ensino Superior.
 Para apurar se o ilícito estava ocorrendo foi necessário que perito da SEMA fosse ao local e procedesse constatação. Tendo sido impedido de realizar perícia na nascente de água, foi requisitado apoio policial.
 No segundo procedimento foi denunciada a cobrança irregular de â??taxasâ? para expedição de diplomas em favor dos formandos. Como não houve acordo com a UNIFLOR, foi ajuizada Ação Civil Pública, tendo a Justiça concedido liminar por entender ilegal aludida cobrança, que é vedada pela Resolução n. 01, de 14/01/1983 à Conselho Federal de Educação à atual Conselho Nacional de Educação.
 O PROCON de Alta Floresta denunciou que a UNIFLOR, mesmo intimada da decisão que proibia a cobrança, não estava acatando a decisão judicial. A notícia foi levada À Polícia Civil que foi ao local. Constatou que a UNIFLOR iria cumprir a decisão judicial.
 Em nenhum momento foi requerida ou decretada a prisão preventiva do Professor José Antonio Tobias ou de qualquer funcionário da UNIFLOR, a qual tem, sem dúvidas, prestado relevantes serviços À comunidade acadêmica de Alta Floresta, merecendo, por isso, respeito dos poderes constituídos.
 O Ministério Público tem compromisso com a sociedade na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.