Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE requer bloqueio de bens de prefeito de Itiquira

terça-feira, 23 de maio de 2006, 00h00

O Ministério Público Estadual (MPE) impetrou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para bloqueio dos bens do prefeito de Itiquira (359 quilômetros), Ondanir Bortolini. O promotor de Justiça Rodrigo Fonseca da Costa requer ainda a reparação de prejuízo aproximado de R$ 493,9 mil causados pelos contratos irregulares com a Martinazzo, empresa responsável pela limpeza no município. Os membros da Comissão de Licitação também são arrolados no processo porque foram coniventes com a ilegalidade.

O documento enfatiza que todos os cartórios de registro de imóveis da comarca de Itiquira e Rondonópolis, bem como Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso e do Pará, sejam informados sobre a indisponibilidade dos bens. Também À  Junta Comercial e Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para proibir a transferência de empresas e veículos, respectivamente. O promotor solicita ainda que a Martinazzo demonstre a contabilidade relativa aos contratos com o Executivo.

A investigação demonstrou que a Prefeitura favoreceu a Martinazzo durante o processo licitatório. O proprietário da firma é sobrinho do prefeito. Embora o município já contasse com 14 garis no quadro funcional, foram contratados mais 17 pessoas entre 2002 e 2003, sem contar os empregados para o cargo de serviços gerais. No entanto, funcionários e caminhões da prefeitura foram cedidos para a limpeza. Segundo o promotor, a licitação ainda omitiu informações importantes, como as que a Prefeitura iria fornecer materiais, pessoal e veículos para a firma vencedora. 'É certo que, se todos os concorrentes soubessem disso, iriam oferecer preços mais baixos, pois a Prefeitura assumindo praticamente todo o ônus do serviço, pouco ou nada sobra À  empresa que terceiriza serviços'.

O promotor observa também que a escolha pela carta convite para a seleção foi uma estratégia para beneficiar a Martinazzo. 'Os convidados para as carta-convites serviram apenas como coadjuvantes para imprimir legalidade a uma situação ilegal e imoral. Isso porque, com exceção da Martinazzo, que recentemente alterou o objeto social para incluir serviços de limpeza, as demais atuam em ramos totalmente distintos. Uma delas sequer é empresa. Há outra, por exemplo, que não está cadastrada como depositante do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o que pode significar ausência de funcionários ou mesmo não pagamento deste direito ', justifica.

Graciele Leite

Assessoria de Imprensa do MPE

3613 5146 // 9983 5935

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