O recurso de agravo e a lei nº 11.187/05
terça-feira, 23 de maio de 2006, 00h00
O recurso de agravo tem origem em Portugal, encontrando-se na legislação de processo civil daquele país o agravo ordinário, agravo de petição, agravo no auto do processo e agravo de Ordenação não guardada e agravo de instrumento.
O primeiro recurso de agravo encontrado naquela legislação trata-se do agravo ordinário, por meio do qual os vencidos reclamavam À Casa da Suplicação a reforma de decisões inapeláveis. O agravo de instrumento foi definido e estruturado nas Ordenações Afonsinas e surge simplificado nas Ordenações Manuelinas.
O tema é objeto de pesquisa da promotora de Justiça de Cáceres, Valnice Silva dos Santos, que desenvolveu um trabalho, no qual destaca todas as fases do recurso de agravo.