Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TAC regulamenta venda de gás em Pedra Preta

sexta-feira, 02 de junho de 2006, 00h00

Distribuidoras de gás de Pedra Preta (243 quilômetros de Cuiabá) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal para regularizar a revenda do produto na cidade. De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca da Costa, as empresas terão até o final de agosto para adequar-se À s normas de armazenamento, transporte e comercialização previstas no TAC, que baseia-se na Portaria 27/96, do Ministério de Minas e Energia.

Já o Executivo compromete-se em liberar alvará apenas para empresas que entregarem relatório favorável do Corpo de Bombeiros. Ficam obrigadas a fazer rigorosa fiscalização dos veículos que transportam gás. Por fim, deverá, juntamente com o Corpo de Bombeiros, encaminhar lista de novos alvarás ao MPE, que notificará as empresas para necessidade de participação no TAC.

Em dez dias, as empresas terão que recolher os botijões distribuídos em local inadequado, assim como tomar medidas para evitar riscos À  população. O prazo para requerimento da licença na Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) é de trinta dias. Além disso, terão que providenciar balança certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) no prazo de cinco meses.

Pelo acordo, as empresas estão proibidas de armazenar quaisquer produtos nos locais destinados ao gás. Comprometem-se em não vender, nem mesmo por consignação, para estabelecimentos sem condições de guardar o produto. O TAC regulamenta que a venda do gás deverá ser feita em veículo identificado com nome da revenda e o preço do produto ao cliente. Também apresentar, em local visível, quadro sobre a capacidade de armazenamento, horário de funcionamento e telefones de órgãos de defesa do consumidor.

'Os depósitos de gás em Pedra Preta vinham funcionando em desacordo com as normas de segurança, fato que gerava riscos de acidente, aflingindo toda a população local. Ressalto ainda que as empresas não cumpriam as regras de defesa ao consumidor, sendo necessário o ajustamento de conduta para que o preço de botijões, relação de órgãos de reclamação e o peso dos vasilhames fossem expostos ao consumidor de forma clara', justifica.

O MPE poderá fiscalizar a execução do acordo sempre que considerar necessário, além de intervir para efetivo cumprimento do TAC. Do contrário, as distribuidoras estão sujeitas a pagar multa diária de R$ 350 e juros, que serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O promotor diz ainda que as empresas irregulares serão processadas cível e criminalmente, além de sofrer sanções administrativas definidas pela ANP.

Participam do acordo a Copagaz, Comercial União-ME e Center Gás-ME. Conforme o documento, o Corpo de Bombeiros ficará responsável pela fiscalização das distribuidoras, bem como encaminhar relatório sobre eventuais irregularidades para o Ministério Público Estadual e Prefeitura de Pedra Preta. Já as empresas deverão entregar À  corporação, a cada dois meses, relação de clientes que revendem gás.

Elas também terão que obter lincença da Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme Portaria 297 do órgão, assim como não podem encher botijões antes de conseguir a autorização. Deverão oferecer o produto em recipiente adequado para o consumo e sujeitar-se À s vistorias do Corpo de Bombeiros, órgãos de proteção ao consumidor e ANP.

Graciele Leite

Assessoria de Imprensa do MPE

3613 5146 // 9983 5935

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