Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Aprovada no Conselhão do MP resolução sobre teto remuneratório

terça-feira, 06 de junho de 2006, 00h00

O projeto de resolução que regulamenta a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio dos membros do Ministério Público foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 5 de junho, em Brasília. O procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, explica que a resolução aprovada trata apenas dos casos em que já foram adotados a remuneração por subsídio, ficando para a próxima sessão (19/06, À s 14 h) a análise dos projetos para os membros que ainda não adotam o subsídio constitucional e para os servidores, que vão ter uma resolução À  parte.

Ficou definido que o teto remuneratório dos membros do MPU é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, da ordem de R$ 24.500,00; para os membros do MP dos estados, o limite é 90,25% desse valor. Excluídas do cálculo algumas vantagens como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e licença-prêmio convertida em dinheiro, benefícios recebidos do INSS e devolução tributos recolhidos indevidamente.

O Conselhão também decidiu sobre os limites do subsídio dos membros. Pelo texto aprovado, o subsídio constitui-se de parcela única, sendo proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

Ficaram excluídos do subsídio os valores decorrentes de diferença de entrância; substituições, ou exercício cumulativo de atribuições; gratificação pelo exercício procurador-geral, vice, corregedor e membro do CNMP ou do CNJ; quintos incorporados; direção de escola do Ministério Público; e gratificação pelo exercício de função em colegiados externos em que a participação do MP é definida por lei.

As unidades do Ministério Público atingidas pela resolução têm prazo de 90 dias a partir da publicação da norma para providenciarem o cumprimento integral dela.

 

 

Mais informações:

Assessoria de Imprensa do MPE/MT

Cecília Gonçalves

(65) 3613 5146 /////9983 5935

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