Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Prefeito de Juruena é notificado a realizar concurso público

quinta-feira, 20 de julho de 2006, 00h00

O prefeito de Juruena (880 quilômetros a Noroeste de Cuiabá), Bernardino Crozetta, foi notificado pelo Ministério Público Estadual a interromper a contratação de servidores destinados À  administração municipal sem concurso público. 'A orientação abrange admissões em qualquer área ou cargo, com exceção daqueles declarados em lei como de livre nomeação e exoneração', explica o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.

Ele também exige a revogação, em 30 dias, da lei municipal 487/02. De acordo com Florestan, a notificação foi encaminhada em função da inconstitucionalidade desta lei, que prevê a contratação por tempo determinado, mas sem demonstrar a necessidade temporária de interesse público. Assim, o documento orienta que o gestor revogue todos os contratos assinados com amparo na lei municipal e faça o remanejamento de servidores concursados para ocupação das vagas que surgirem em função das demissões. O prefeito tem 30 dias para responder ao MPE quais providências serão tomadas. Após, terá seis meses para regularizar a situação no município.

'A notificação visa À  observância de normas constitucionais que determinam a necessidade de aprovação em concurso público para o exercício de cargo ou emprego na administração pública, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados', diz.  

No mês passado, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Barra do Bugres, Porto Estrela, Denise e Nova Olímpia assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a realizar concurso público para a contratação de servidores. O promotor de Justiça da comarca de Barra do Bugres (169 quilômetros de Cuiabá), Antônio Moreira da Silva, identificou em torno de 800 pessoas trabalhando no Executivo e no Legislativo municipais apenas mediante contrato temporário, sendo 99% delas lotadas nas prefeituras.

O prazo para realização de concurso na região de Barra do Bugres termina em dezembro. Os 180 dias foram concedidos pelo MPE  a pedido dos gestores por causa das eleições deste ano. Também porque justificaram que a demissão coletiva imediata poderia paralisar a administração municipal.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa do MPE/MT

Graciele Leite

(65) 3613 5146 /////9983 5935

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