Prefeitos são notificados para não ceder servidores ao Judiciário
quinta-feira, 20 de julho de 2006, 00h00
Os prefeitos de Sorriso e Nova Ubiratã (cerca de 500 quilômetros ao Norte de Cuiabá), Dilceu Rossato e Osmar Rosseto, respectivamente, foram notificados pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que não disponibilizem servidores das prefeituras ao Poder Judiciário nos municípios. Também para que, em 30 dias, convoquem os funcionários lotados nos fóruns a retornar ao trabalho na administração municipal.
'É prática comum nas comarcas de Mato Grosso a cessão de servidores aos fóruns. Se concursados, muitas vezes não desenvolvem os trabalhos pelos quais foram admitidos. Já se forem contratados de forma temporária, é postura mais perniciosa, pois afronta a Constituição Federal', diz o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa. Ele requer ainda que os prefeitos informem, em 15 dias, quais e quantos servidores prestam serviços ao Poder Judiciário nos municípios. Também que comuniquem se há autorização legislativa ou convênio com o Tribunal de Justiça que justifique a cessão de funcionários.
Acrescenta que, nos casos de defasagem no quadro funcional, a Constituição prevê aos tribunais a criação ou extinção de cargos, além da remuneração dos serviços, perante autorização do Poder Legislativo. Isso porque, diz, a contratação temporária é justificada apenas quando há real necessidade de excepcional interesse público. 'Não é de competência do município auxiliar o Poder Judiciário mediante cessão de servidores públicos ou contratações temporárias . Esta prática é inaceitável, ainda mais neste momento em que há queda na arrecadação dos municípios por causa da crise do agronegócio', indigna-se.
Brant ressalta que este tipo de conduta tem se tornado predatória ao longo dos anos, pois muitos municípios se vêem obrigados a disponibilizar funcionários para trabalhar nos fóruns de Mato Grosso. Diz ainda que a prática torna uma situação que, em princípio, deveria ser provisória, em definitiva. 'Pouco tem siso feito no Poder Judiciário para resolver o problema. Esta condição é muito comôda, já que o dinheiro não sai dos cofres da Justiça, mas sim do executivo municipal'.
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