Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE orienta educadores sobre ato infracional e indisciplinar nas escolas

quarta-feira, 26 de julho de 2006, 00h00

A dificuldade dos profissionais da educação em diferenciar o ato infracional do indisciplinar na escola tem provocado certo desentendimento entre pais e educadores da região de São José do Rio Claro (315 quilômetros de Cuiabá). Isso porque, de acordo com o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, esta desorientação provoca situações constrangedoras aos estudantes e professores. Conta que, dentre várias situações, um professor chamou policiais militares até À  instituição de ensino porque alguns discentes recusaram-se a assistir a aula dele. De outro lado, diz que também é comum a agressão verbal ou corporal por parte de estudantes aos educadores ou entre alunos.

Em função disso, o Ministério Público Estadual (MPE) realizou, dia 15 de julho, palestra para orientar os profissionais da rede pública e privada sobre a diferença entre ato indisciplinar e ato infracional na escola. Também esclareceu quais direitos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo César Novais, os estudantes também serão orientados sobre o ECA no próximo mês, quando acabarem as férias escolares. Ressalta que este trabalho é realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Em resposta ao problema da região, o promotor emitiu uma recomendação À s secretarias de Estado e Municipais (São José do Rio Claro e Nova Maringá) de Educação para que haja procedimentos distintos em relação aos problemas de ato indisciplinar ou infracional. Ou seja, se for caracterizada a má conduta na escola (cola, ausência em sala de aula, resposta grosseira ao professor, entre outros), a situação pode ser resolvida administrativamente conforme regimento escolar. Já os casos de infração (lesão corporal, homicídio, dano intencional ao patrimônio público, além de porte de arma, entorpecentes ou explosivos) precisam ser encaminhados ao Conselho Tutelar e À  delegacia para registro da ocorrência. A comunicação deverá ser feita detalhadamente, com identificação do aluno, pais e endereço.

César Novais esclarece, no entanto, que 'o ato infracional ou de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte da escola, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental À  educação'. Por isso, explica que a suspensão do aluno só é justificável se ele não for afastado da instituição de ensino. 'Se o estudante está desinteressado, pode interpretar a suspensão como uma mini-férias. Ele pode até ser impedido de assistir determinada aula, mas deve estar na escola sob acompanhamento pedagógico'.

Por fim, orienta que as secretarias de Educação devem articular-se junto aos órgãos de saúde e serviço social para encaminhar ao tratamento médico ou psicológico aqueles estudantes que apresentarem distúrbios de comportamento.

Assessoria de Imprensa do MPE
Graciele Leite

Mais informações:
36135146///99835935

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