Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TAC regulamenta ocupação do Renascer

segunda-feira, 31 de julho de 2006, 00h00

Os moradores do bairro Renascer, em Cuiabá, que ocupam Áreas de Preservação Permanente (APP) ou de risco serão transferidos para o Sucuri. A mudança é amparada por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá e a massa falida de Provalle Incorporadora perante Ministério Público Estadual (MPE). Segundo o termo, a execução do deslocamento fica sob responsabilidade do Executivo Municipal, que terá quatro meses para providenciar a transferência. O descumprimento do TAC prevê como penalidade pagamento de multa diária no valor de R$ 1mil.

O promotor de Justiça Gerson Barbosa explica que a ocupação irregular em APPs do Barbado provocou, entre outros danos ambientais, assoreamento do córrego e desmatamento da vegetação ciliar. Além disso, houve aterramento de área de drenagem para construção das casas, cujo esgoto é depositado diretamente no Barbado.

Para não prejudicar os moradores e nem o meio ambiente no Renascer, o TAC prevê que, após avaliação da equipe multidisciplinar sobre a situação daqueles passíveis de ficar no local, a Prefeitura terá que firmar acordo para que a permanência deles fique restrita À s orientações dos peritos. O documento determina ainda outras obrigações, como demarcação de pontos de ônibus, a não edificação de novas residências, preservação da vegetação nativa e retirada do lixo. Em quatro meses, o Executivo Municipal deverá enviar À  Secretaria de Infra-Estrutura de Mato Grosso (Sinfra) a planta do loteamento, com indicação das ruas a serem pavimentadas.

Cabe ainda À  Prefeitura apresentar, em 60 dias, projeto de lei À  Câmara Municipal declarando o Renascer como zona habitacional de interesse social. O município terá que elaborar projeto de recuperação dos danos ambientais em 90 dias e adotar imediatamente todas as medidas necessárias para garantir a não-ocupação e integridade das Áreas de Preservação Permanente (APP).

Outras atribuições da Prefeitura, conforme o TAC: contenção de sedimentos para APP e eventuais focos de erosões, com demolição das casas e revegetação; limpeza e desobstrução do leito do córrego Barbado em todo trecho transpassado pelo loteamento; retirada de cercas que estiverem dentro da faixa de 30m da APP e identificação das espécies da fauna e flora. O prazo para início da execução do Projeto de Recuperaçãode Área Degradada (Prade) é até 30 de março de 2007 e término em 28 de maio. O Executivo Municipal terá ainda que acompanhar o cumprimento do projeto por no mínimo três anos.

Já o Estado compromete-se em conceder 54 casas populares À s famílias retiradas do Renascer em até três meses e pavimentar as principais vias públicas da extensão. A execução do asfalto deverá começar em 30 de março. As obrigações mútuas tratam da elaboração de projeto de sistema de drenagem de águas pluviais, assim como do saneamento básico para atender o loteamento. O TAC prevê a mesma data para execução das orientações.

A massa falida Provalle deverá dividir a área do TAC em lotes no prazo de 120 dias. Também terá que doar À  Prefeitura 2,6 hectares de área verde no bairro Doutor Fábio. O prazo definido é de 90 dias. Conforme o acordo, o loteamento será regularizado isolando a área da lagoa soterrada, considerando-a como área de risco e imprópria para edificação. A empresa ainda ficará responsável por custear as despesas do trabalho da equipe multidisciplinar e pela execução de pistas de caminhada delimitando a vegetação nativa existente.


Assessoria de Imprensa do MPE
Graciele Leite
(65) 3613 5146 ///9983 5935

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