Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TSE cassa registro de candidatura de Roberto França

sexta-feira, 15 de setembro de 2006, 00h00

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolhendo recurso da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT), cassou o registro de candidatura de Roberto França Auad, que a partir de agora não pode mais ser considerado candidato para efeitos legais.

A tese sustentada no recurso da PRE/MT foi a de que Roberto França tornou-se inelegível em razão de ter tido suas contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na época em que foi prefeito de Cuiabá. Não tendo havido decisão judicial que suspendesse os efeitos da decisão do TCU, o Ministério Público Eleitoral entendeu que, em respeito ao princípio constitucional da moralidade (art. 14, § 9º, da Constituição Federal) e, tendo em vista o disposto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, o registro de candidatura de França deveria ser cancelado.

Em face do acolhimento do recurso do Ministério Público pelo TSE, o procurador regional eleitoral substituto, Luís Eduardo Marrocos de Araújo, requereu, ao final da sessão de hoje, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), providências no sentido de interromper-se, daqui por diante, a veiculação da propaganda eleitoral em favor de Roberto França, pois referido cidadão não pode mais ser considerado candidato no pleito eleitoral de 2006.

Assessoria de Comunicação/PRMT

65-36125017

O pronunciamento do procurador pode ser ouvido no site do TRE/MT, www.tre-mt.gov.br, acessando-se a guia "Serviços", menu "Sessão Plenária", submenu "Sessões Anteriores", sessão do dia 14/09/2006
http://www.tre-mt.gov.br/sessoes/sessao140906.wma

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo