Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Postos de combustíveis são processados por cobrança abusiva de preço

quinta-feira, 21 de setembro de 2006, 00h00

Dez postos de combustíveis de Alta Floresta (800 quilômetros ao norte de Cuiabá) estão sendo processados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por cobrança abusiva no preço do álcool e da gasolina. De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, o compativo da média de margem bruta de lucro entre o município e Colíder (distante 150 quilômetros de Alta Floresta) demonstra a disparidade de valores. Enquanto a média de preço do álcool e da gasolina de Colíder é de 18,31% e 19,30%, respectivamente, em Alta Floresta o valor médio é de 34,49% para o álcool e 26,69% para a gasolina. Ao consumidor, o preço chega a aproximadamente R$ 3,25 em Alta Floresta e a R$ 3,00, em Colíder.

"As empresas estão cometendo infração da ordem econômica diante dos exagerados lucros experimentados nos últimos anos. Por isso, o MPE também exige a indenização pelos prejuízos causados aos consumidores", comenta. O período considerado compreende os meses de agosto de 2004 a julho de 2005. Todos os cálculos referem-se aos preços cobrados nos dez postos (Tarumã, Buriol, Codapel, Locatelli, Santa Cruz, Posto 10, Pioneiro, Samuca, Samuca Cidade Alta e Aparecida do Norte) com exceção da média de gasolina de Alta Floresta que considera nove estabelecimentos.

A percentagem do município é superior inclusive à média da margem bruta de lucro do Estado que, no período, oscilou de 21% a 24%. O MPE solicita também que cópias das ações sejam encaminhadas à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para apuração de formação de cartel, uma vez que a diferença de preços entre os postos varia apenas R$ 0,06.

Conforme Vacchiano, dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) indicam que o preço do combustível no município é um dos mais caros do país. O cálculo considera o preço de aquisição na distribuidora e o custo do frete em comparação ao cobrado diretamente na bomba. Diz que o critério de aferição independe da variação dos preços de compra na distribuidora e o imposto incidente, já que o tributo está retido na fonte. "Qualquer argumentação que tente justificar o valor cobrado ao consumidor, seja o frete ou alíquota, são inaceitáveis, pois a ação não considera valores nominais em reais por litro de combustível. Considera-se sim a margem bruta de comercialização", explica.

A ação civil pública, assinada também pela promotora Audrey Thomaz Ility, requer liminarmente que os postos sejam proibidos de cometer abuso no valor da gasolina e do álcool, assim como sejam obrigados a equiparar a margem bruta de lucro ao município vizinho Colíder. O MPE exige que o descumprimento esteja sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil. "Antes de ingressar com a ação, propusemos a assinatura de termo de ajustamento de conduta. No entanto, os postos de combustíveis não aceitaram o acordo", explica.

Os promotores requerem também que, sendo acatado o pedido de liminar, os postos comprovem os valores pagos pelo combustível na distribuidora e pelo frete, além do preço cobrado ao consumidor. A medida visa que o MPE tenha controle das notas fiscais e, com isso, possa averiguar se os estabelecimentos estão cumprindo a decisão. As empresas também deverão comunicar os clientes sobre a determinação por meio de veículos de comunicação regionais.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa do MPE/MT

Graciele Leite

(65) 3613 5146 /////9983 5935

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