MPE de Sorriso afirma que lei estadual do moto-taxi é inconstitucional
quarta-feira, 27 de setembro de 2006, 00h00
O Ministério Público Estadual (MPE) oficiou a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Sorriso (393 quilômetros de Cuiabá) para informar que a lei estadual 8.552/06, que regulamenta o serviço de moto-taxi, não se aplica ao município. O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa justifica a afirmação pela inconstitucionalidade da norma, bem como pela decisão liminar que proíbe a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros na cidade.
A lei estadual foi sancionada no último dia 13 pelo governador do Estado, Blairo Maggi. No entanto, explica que em agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes do Pará e de Minas Gerais. A decisão ocorreu em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Por isso, Brant encaminhará representação à Procuradoria Geral da República e ao CNT pedindo a proposição de ADI contra a lei mato-grossense. Acrescenta que recentemente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou inconstitucional uma lei de Rondonópolis que permitia a prestação do serviço. A avaliação do Judiciário é de que a modalidade não está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de aluguel para transporte de passageiro. E, neste sentido, só poderia ser regulamentada por lei federal de âmbito nacional, pois trata-se de matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União.
No mês passado, o promotor entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender o serviço de moto-taxi em Sorriso, considerando que desde 1997 existe lei municipal que proíbe transporte de passageiros por motocicleta. A antecipação de tutela foi deferida e o descumprimento está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500. No entanto, segundo Brant, a Associação de Moto-taxi de Sorriso e alguns filiados estão descumprindo a decisão. O fato levou o MPE a pedir ontem aumento da punição para R$ 5 mil, bem como a busca e apreensão de motocicletas. Além disso, requer a fixação de multa civil no valor de 20% do valor da causa e autuação dos moto-taxistas por crime de desobediência.
De acordo com o promotor, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o transporte de passageiros deve disponibilizar condições mínimas de higiene, segurança e conforto ao usuário, o que não acontece no moto-taxi. "Sabemos das modestas condições financeiras dos moto-taxistas. Porém, também estamos cientes da ausência de qualquer cobertura de seguro. Desta forma, caso ocorra algum acidente, muito provavelmente o condutor ou proprietário não poderá arcar com as indenizações decorrentes do fato. Não há dúvida sobre os riscos a que estão sujeitos os usuários deste serviço e incumbe ao Ministério Público velar pela preservação da vida, saúde e segurança da população".
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