TAC regulamenta implantação de abrigo em municípios do nordeste de MT
quinta-feira, 05 de outubro de 2006, 00h00
Crianças e adolescentes em situação de risco dos municípios de Confresa, Porto Alegre do Norte e Canabrava do Norte terão abrigo provisório até fevereiro de 2007. A instituição terá capacidade para 30 crianças e será implantada mediante criação de consórcio público regulamentado por contrato de rateio entre os municípios. Segundo termo de ajustamento de conduta (TAC), a participação de cada cidade nas despesas para manutenção e instalação da casa será proporcional à população.
Assinaram o TAC os prefeitos de Confresa, Mauro Sérgio Pereira de Assis; de Porto Alegre do Norte, Edi Escorsin; e de Canabrava do Norte, Genebaldo José de Barros. Segundo a promotora de Justiça Alessandra Gonçalves da Silva Godoi, a falta de abrigo nestas cidades tem comprometido a atuação do Conselho Tutelar e do Ministério Público Estadual (MPE). 'Não raro, crianças e adolescentes em flagrante e grave situação de risco, e que precisam do abrigamento temporário, são encaminhadas a muncípios distantes da Comarca por falta de abrigo nestes municípios. O fato é prejudicial ao desenvolvimento delas e fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que ficam distantes das famílias', explica a promotora.
Acrescenta que um único abrigo já resolve o problema na região considerando o conjunto populacional de aproximadamente 39 mil habitantes. Os municípios localizam-se a mais de mil quilômetros a nordeste de Cuiabá. Diz ainda que, de acordo com a política de municipalização prevista no ECA, é obrigação dos municípios garantir a aplicação prática de medidas de proteção às crianças e adolescnetes em situação de risco por meio da criação e manutenção de entidade de abrigo.
Conforme o TAC, além de oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitação, higiene, salubridade e segurança, o abrigo deverá disponibilizar vestuário, cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos. Também terá que propiciar escolarização, atividades culturais, esportivas e de lazer. Caso a entidade seja inicialmente instalada em imóvel alugado, os gestores ficam obrigados a prever na Lei Orçamentária Anual de 2007 recurso específico e suficiente para construção ou aquisição de sede própria para ser inaugurada até dezembro de 2008.
Os prefeitos deverão apresentar cópia do documento de criação do consórcio, assim como do projeto de implantação da entidade. Nele, terão que informar sobre o local de instalação, proposta de funcionamento, incluindo modelo de estrutura física (bens móveis, utensílios etc) e profissional. O relatório deverá ser entregue na Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte em dois meses. Segundo Alessandra, o projeto será submetido ao Ministério Público para análise prévia para emissão de parecer. O descumprimento de quaisquer cláusulas do TAC está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa do MPE/MT
Graciele Leite
(65) 3613 5146 /////9983 5935