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O MP e as medidas específicas de proteção
sexta-feira, 06 de outubro de 2006, 00h00
As medidas de proteção podem ser definidas como providências que visam garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Elas são divididas em genéricas e específicas. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer momento, tendo em vista o interesse do público infanto-juvenil. Importante é que sejam aplicadas de forma a fortalecer os vínculos familiares e comunitários. A reflexão, por fim, está em saber a viabilidade de instauração, por iniciativa do Ministério Público, do 'pedido de providências' ou 'pedido de aplicação de medida protetiva'. Para ler a íntegra do artigo do promotor de Justiça Mauro Poderoro de Souza, clique aqui.