Prefeitura acionada judicialmente por falta de medicamentos na UTI infantil
terça-feira, 07 de novembro de 2006, 00h00
A juíza da primeira vara especializada da Infância e Adolescência, Cleuci Terezinha Chagas, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que o Município de Cuiabá supra no prazo máximo de cinco dias os medicamentos essenciais que estão em falta na rede municipal especialmente no Pronto Socorro. Devendo manter os estoques devidamente abastecidos de forma regular e adequada. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado será cobrada multa diária de R$3.500 equivalente a 10 vezes o salário mínimo vigente, que serão revertidos para o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Para garantir o cumprimento da medida, a juíza determinou o bloqueio do orçamento destinado a publicidade, para que seja revertido em favor do atendimento dos pacientes do Pronto Socorro e fornecimento de medicação.
A liminar se deu em razão de ação civil pública movida pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude José Antônio Borges Pereira em desfavor do município de Cuiabá (Secretaria Municipal de Saúde), em juízo na pessoa do prefeito Wilson Santos.
A ação tem por objetivo obrigar o Poder Público Municipal a disponibilizar no Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá, os medicamentos essenciais para regular o atendimento da população infanto-juvenil. O promotor ressalta que o direito a esta medicação consta na RENAME- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, atualmente prevista pela portaria nº 1.587, de 3 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, que, como a própria denominação indica, são essenciais para a manutenção e recuperação da saúde das crianças.
Segundo José Antônio Borges a situação do HPSMC é caótica, em visita ao local ele pode constatar que parentes de crianças internadas estão sendo obrigados a comprar remédios com recursos próprios, vez que, o hospital não dispõe da medicação. Parte dos atendimentos têm sido mantidos por intermédio de empréstimos feitos à outros hospitais da Capital. Funcionários relatam que como geralmente essas aquisições não são pagas cada dia fica mais dificíl conseguir mais medicamentos.
Entre a medicação que constantemente está em falta consta o Cluconato de Cálcio que se não administrado na criança quando necessário pode levar a convulsão e até à morte. A situação é tão caótica que chegou a faltar leite e dipirona. O fato tem causado a redução de internações e a transferência de pacientes para outros hospitais.
Segundo o promotor pelas declarações que constam em um inquérito civil nº 004/2006 toda equipe do Pronto Socorro, Secretário Municipal de Saúde e Superintendente do Hospital tinham conhecimento da situação e que a falta de remédios vem acontecendo à meses e nenhuma providência de concreto até o momento foi tomada pelo Poder Público Municipal a não ser a política de empréstimo junto à outros hospitais. Na ação o promotor requer que o Pronto Socorro se responsabilize em manter o estoque de forma regular para que nenhuma criança ou adolescente fique sem medicação .
Que liminarmente ocorra o bloqueio e a transferência dos recursos orçamentários destinados à propaganda institucional do Poder Público Municipal estimado em R$6,2 milhões, que esta verba seja usada para solucionar os problemas da saúde. Requer ainda que a cópia dos documentos que instruíram o inquérito civil sejam encaminhadas à 23ª Promotoria da Defesa do Patrimônio para fins de apuração de improbidade administrativa do Prefeito, Secretário Municipal de Saúde e Superintendente do Pronto Socorro Municipal.
Assessoria de Imprensa do MPE
Cristina Gomes
(65) 3613 5146 ///9983 5935