Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Liminar veta veiculação de música em horário inadequado

sexta-feira, 10 de novembro de 2006, 00h00

O juiz de direito da Comarca de Barra do Garças (508 km de Cuiabá) ,Jeverson Luiz Quinteiro, concedeu liminar em ação civil pública protetiva movida pelo Ministério Público Estadual em face das empresas; Rádio Emissora Aruanã, Rádio Difusora Barra do Garças, Rádio Gazeta 96,1 FM, TV Barra Band, TV Centro-Oeste (SBT) e TV Cidade (Record). Na decisão consta que os veículos só poderão tocar a música do grupo Aviões do Forró, 'Lapada na Rachada', entre as onze da noite e cinco da manhã.

De acordo com os promotores de Justiça Arnaldo Justino da Silva e Natanael Moltocaro Fiúza a ação se fez necessária devido ao número de denúncias feitas por moradores onde consta que a música é tocada pelas emissoras de rádio a qualquer hora do dia ou da noite. Há relato de casos onde os pais se sentiram constrangidos ao presenciar os filhos imitando gemidos e a forma sensual de rebolar ensinada pelo grupo.

Segundo o promotor a canção além de não ter cunho informativo ou cultural é inadequada às crianças e adolescentes não só pelo conteúdo de sua letra, mas também porque no desenrolar das apresentações os intérpretes fazem sussuros que remetem ao apelo sexual. Em informações trazidas a promotoria alguns pais chegaram a dizer que é impossível evitar que os filhos escutem rádio ou assistam televisão, até porque isso ocorre, muitas vezes, em horário em que eles estão trabalhando.

Arnaldo Justino ressalta que não se trata de censura proibida pela Constituição Federal, há dois direitos fundamentais em confronto; de um lado o de liberdade de imprensa e da manifestação independente de censura e, contrapondo, o direito da criança e do adolescente de serem criados em um ambiente em que sejam colocados a salvo da exploração sexual e do desrespeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (art 221, IV combinado com o art 227, ambos da CF). Esse conflito deve ser resolvido pelo princípio da proporcionalidade. 'Nesse caso, tem primazia e deve prevalecer os direitos da pessoa em desenvolvimento, até porque o ataque ao pudor não integra o direito de liberdade de informação.'

Ficou determinado liminarmente que o Conselho Tutelar e a Inspetoria de Barra de Garças irão acompanhar a programação tanto das emissoras de rádio como de TV, caso essas descumpram a decisão da Justiça terão que pagar multa diária de R$20 mil a cada exibição.

Assessoria de Imprensa

Cristina Gomes

065 3613-5146 / 9983 5935 

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo