Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP aciona juíza por improbidade

quarta-feira, 13 de dezembro de 2006, 00h00

O Ministério Público propôs uma ação civil por improbidade administrativa contra a juíza da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, e o marido dela, Ernani da Silva Lara Neto Castrillon. Segundo o MP, a juíza contratou o esposo para o cargo de agente de segurança, mas este não prestava o serviço e sequer morava no município.

O MP pede o ressarcimento de prejuízos ao erário e uma liminar para indisponibilidade dos bens, além da perda da função pública por parte da juíza. A ação é assinada pelo promotor de Justiça de Defesa ao Patrimônio Público, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.

De acordo com a denúncia investigada pelo MP, a juíza manteve o marido como agente de segurança por 1,1 ano. Os salários de Ernani variaram de R$ 2 mil a mais de R$ 7 mil, tendo totalizado, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2006, R$ 45.093,28. Ele recebia R$ 4 mil de novembro de 2005 a janeiro de 2006. Entretanto, em fevereiro, último mês que trabalhou, Ernani recebeu R$ 7.625,23, segundo o MP.

O promotor afirma que Ernani não comparecia ao local de trabalho e não prestava qualquer outro tipo de serviço na Comarca de Tangará da Serra. Com as investigações, foi descoberto que Ernani residia em Cuiabá, onde cursa medicina na Unic. O MP teve acesso aos relatório de presença de Ernani no curso e na realização das provas, o que, segundo o MP, deixou comprovado a ausência em Tangará.

"Logo não haveria como o mesmo frequentar o curso e, ao mesmo tempo, desempenhar suas funções como agente de segurança na Comarca de Tangará da Serra, a 230 KM da Capital", diz o promotor.

Várias testemunhas foram ouvidas pelo MP, entre elas funcionários do Fórum e a empregada da juíza. No Fórum, os funcionários afirmaram que viram poucas vezes Ernani. Já a doméstica afirmou que o marido da juíza Olinda não residia no município. A juíza e o marido dela não prestaram esclarecimentos ao MP.

Diante dos fatos, o MP pediu uma liminar para indisponibilidade de bens do patrimônio pessoal dos dois até a prolação da sentença final de mérito.

Fonte/ Jornal A Gazeta/ Andréia Fontes

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