Decisão judicial muda regra da distribuição do passe livre
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007, 00h00
Atendendo solicitação do Ministério Público o juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerson Ferreira Paes, aplicou mudanças radicais no esquema de distribuição do passe livre aos estudantes de Cuiabá.
A decisão reduz o poder da MTU (Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos), órgão que distribui o benefício. A nova norma estabelece, por exemplo, um limite de 45 minutos o tempo de espera pela gratuidade.
Para garantir o passe livre, estudantes dizem que aguardavam até quatro horas na fila. Em Cuiabá, ao menos 64 mil estudantes são favorecidos com o programa. Quem paga a conta, é a prefeitura.
Ainda de acordo com o despacho do juiz Gerson Paes, a MTU não pode mais exigir dos estudantes na hora do recadastramento documentos registrados no cartório certificando o local onde moram.
Até hoje, a MTU obrigava o aluno beneficiado a apresentar uma declaração do dono da casa, um comprovante de aluguel ou então uma cópia da escritura do imóvel, isso em caso dele morar longe dos pais.
Os estudantes protestam porque além de não ter dinheiro para pagar a passagem de ônibus ainda tinham de desembolsar ao torno de R$ 10 no registro cartorial. Isso não é mais obrigatório a partir de hoje. Se o órgão insistir em pedir cópias autenticadas podem pagar multa diária de R$ 1 mil. É o que está escrito no despacho do juiz da 5ª Vara de Fazenda.
"Determino a MTU que forneça o passe livre a todos os estudantes que se apresentarem para cadastramento ou recadastramento com a finalidade de usufruírem desse benefício durante o período letivo vigente, bem como para os demais que transcorrerem enquanto tramitar a presente ação, e que apresentarem documentação comprobatória de estarem matriculados em unidade escolar, independentemente desta última ter se cadastrado ou não no MTU".
A ordem judicial cita também que o passe livre deve ser liberado em 45 minutos após o aluno receber uma senha. A medida é parecida com a aplicada nas agências bancárias da cidade.
A MTU passou a exigir autenticação dos documentos para evitar supostas fraudes. De acordo com o órgão, um estudo realizado entre julho e agosto do ano passado, revelou que 365 dos 64 mil beneficiados teriam apresentados documentos falsificados.
O estudante tem direito a passagem gratuita caso ele habite uma casa construída 2 quilômetros distante da escola que estuda.
Chuva e fila
"No início do ano duas coisas acontecem em Cuiabá: chuva e filas de estudantes na porta da MTU atrás da passagem livre", disse o promotor de Justiça Alexandre Guedes, autor da ação civil pública com pedido de antecipação de tutela. Guedes atua nessa ação há pelo menos dois anos.
O promotor vê ilegalidade na regra que obriga os alunos entregarem suas declarações pessoais a um órgão privado, como a MTU. "Os dados tem de ser fornecidos somente a órgãos públicos", contestou.
A decisão judicial proíbe ainda a suspensão imediata dos passes livres que tenham sido distribuídos aos estudantes que teriam fraudados documentos que indicavam seus endereços.
Diz um trecho da decisão: "se abstenham os requeridos (MTU e SMTU. Secretaria Municipal de Transporte Urbano) de suspender ou cancelar qualquer direito de passe livre sem que haja a devida notificação/intimação ao usuário para que se defenda sobre essa imputação".
O juiz determinou também que servidores da MTU façam o cadastro ou o recadastramento nas escolas UPC-Funlec (Universidade Popular Comunitária-Fundação Educacional de Cuiabá) e na Ceaada, entidades que abrigam estudantes portadores de necessidades especiais. Isso num prazo de cinco dias a partir da intimação que será entregue ainda hoje a MTU e SMTU.
Até o final da ação que tramita na 5ª Vara Fazendária, o juiz vai definir um outro pedido do promotor: se vai ou não determinar o reembolso da importância paga pelos estudantes que autenticaram seus documentos em cartório.
Fonte - Midia News