Juiz determina que Prefeitura forneça remédio para deficiente
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007, 00h00
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Comarca de Mirassol do Oeste, concedeu liminar determinando que o Município forneça, de forma contínua, medicamentos ao deficiente José Gomes Barreto, acatando medida protetiva ajuizada pelo promotor Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, numa decisão importante em termos de precedentes para outros representantes do Ministério Público.
Na apertada síntese, o promotor elencou as seguintes razões para obter a liminar: a) que o paciente é portador de paraparesia e bexiga neurogênica; b) que por orientação médica para o processo de reabilitação física e reeducação vesical deverá fazer uso, por tempo indeterminado, de vários medicamentos e materiais; c) que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o alto custo dos medicamentos e materiais e já tentou por várias vezes o fornecimento dos mesmos junto ao Município de Mirassol D"Oeste-MT, mas sem êxito.
Pelas razões apresentadas, Pompilho requereu e o juiz concedeu a tutela antecipada com o fito de determinar à parte requerida o fornecimento contínuo dos medicamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de seu estado clínico e reeducação vesical.
Na liminar, o magistrado fixou prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para entregao dos seguintes medicamentos : a) oxibutinina 5 mg (93 comprimidos/mês; b) baclofeno 10 mg (93 comprimidos/mês); c) sene (cássia acutifólia) (30 comprimidos/mês); d) pomada fibrase com cloranfenicol de 30 mg (08 tubos por mês); e dos materiais de uso contínuo : a) sonda uretral em polivinil n. 12 (150 unidades/mês); b) gel lubrificante hidrossolúvel com ou sem anestésico (10 bisnagas/mês); c) saco coletor descartável (150 unidades/mês); d) dispositivo para incontinência urinária com preservativo (30 unidades/mês); e) gazes não estéreis (250 unidades/mês); f) luvas de látex não estéreis para estímulo dígito-anal e óleo mineral para utilização tópica (30 unidades/mês); g) óleo mineral para utilização tópica (02 frascos/mês); h) gaze tipo queijo (1 rolo); i) esparadrapos grandes anti-alérgico (3 rolos 10m).
"Também fixo a multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento dessa ordem judicial, sem prejuízo das sanções penais pelo crime de desobediência", consta de trecho da liminar. Em síntese, o magistrado concorda com a tese que o Município vinha negligenciando o fornecimento de medicamentos ao deficiente, em desconformidade com as determinações e normais judiciais vigentes.
Fonte - Site Olhar Direto