Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP notifica motéis sobre prostituição infantil

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007, 00h00

A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Várzea Grande, Silvana Viana, notificou 50 motéis daquele município cadastrados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. A recomendação deve-se ao número crescente de casos de exploração sexual infantil registrados na região.

Na semana passada, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva do empresário de Santo Antônio de Leverger, Orides Barbosa, por ter participação no esquema de prostituição que envolvia mais três pessoas, entre elas, a vendedora de roupas Antônia Elândia da Silva, a "cabeça" do esquema. Ele vai responder pelos crimes de formação de quadrilha, exploração e corrupção de menores. Em depoimento, Orides confirmou que indicava clientes para Antônia, que em seguida, apresentava garotas para a prostituição. Os outros dois acusados são Douglas Campos Pereira (marido da vendedora) e o mototaxista Josenir Pereira dos Santos.

Os encontros sexuais ocorriam em cidades como Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Rondonópolis e no Pantanal. Segundo o delegado que investiga o caso, Gerson Vinicius Pereira, a frequência de crimes deste tipo é facilitada devido à não exigência de documentação pessoal de quem procura os motéis. "Isso prejudica não só este tipo de investigação mas até mesmo roubos, porque as pessoas se escondem em motéis", argumentou o delegado.

"O artigo 82 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proíbe terminantemente a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado por seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial", diz parte do despacho encaminhado aos estabelecimentos pela promotora. A multa para quem infringir a Lei varia de dez a 50 salários mínimos, ou em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

O artigo 244-A do ECA diz que pratica crime contra a criança e o adolescente o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Neste caso, podendo ocorrer a prisão em flagrante do delinqüente com pena de quatro a dez anos de reclusão, e multa, além da cassação obrigatória da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Com a notificação, os estabelecimentos devem afixar, no prazo de 15 dias, uma placa de informação e advertência sobre a hospedagem de criança ou adolescente em local de fácil visualização.

 Fonte - Site Olhar Direto

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