MP obtém liminar obrigando o Estado a indicar defensor em Alta Floresta
quinta-feira, 01 de março de 2007, 00h00
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar em ação civil pública ajuizada pelo promotor Marcelo Vacchiano determinando que o Estado de Mato Grosso encaminhe, num prazo de 30 dias, um defensor público para o município de Alta Floresta, localizado a 910 Km de Cuiabá, no Nortão.
A juíza Rachel Fernandes Alencastro fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Em sua defesa, a Defensoria Pública informou nos autos que está em andamento um concurso púbico, sendo que, após a nomeação dos aprovados, iria distribuir defensores públicos entre as comarcas que atualmente não são atendidas pela Defensoria.
A Justiça Estadual não acolheu a justificativa da Defensoria, com o questionamento da juíza Rachel Fernandes Alencastro: "do que consta nos autos existem outras Comarcas com menor volume de processos e de entrância inferior que são providas com até dois Defensores Pùblicos, qual o motivo então da exclusão da comarca de Alta Floresta?".
Na sequência, a magistrada admite ser "um fato que a comunidade de Alta Floresta esteja desamparada no que concerne ao acesso ao Judiciário". "...Não há, ao menos inicialmente, razoabilidade na ausência de designação de um defensor público para a comarca de Terceira Entrância de Alta Floresta e outras Comarcas com menor volume de feitos estar provida com até dois profissionais", consta de trecho da liminar.
Fonte - Site Olhar Direto