Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ADI contesta utilização de ?moto-táxis? em Mato Grosso

sexta-feira, 02 de março de 2007, 00h00

Duas normas do estado do Mato Grosso [Leis 6.997/98 e 8.552/06], sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros do estado, estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3860), com pedido de liminar, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, alega que as leis violam o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Cuja ação foi intentada mediante a provocação do Ministério Público Estadual de Mato Grosso por meio do promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa da comarca de Sorriso. Localidade em que tramita hoje uma ação civil pública visando impedir tal modalidade de transporte de passageiros.

O promotor informa que com essas duas medidas pretendeu de um lado coibir o transporte de passageiros via moto táxi no âmbito da Comarca e em razão das leis estaduais autorizando o transporte. Procurou mediante a representação ao procurador Geral da República suspender a eficácia das normas em todo Estado.

Com base nesse dispositivo constitucional, o procurador-geral afirma que a União possui competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. "Portanto, o legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros trata, indubitavelmente, de matéria ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União", afirma.

Segundo Souza, o Supremo, no julgamento da ADI 2606, apreciou tema semelhante. Na ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado de Santa Catarina sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros por afronta ao mesmo artigo agora atacado [artigo 22, inciso XI, da CF].

Por essas razões, pede a procedência do pedido a fim de que seja julgada inconstitucional a Lei 6.997/98 e 8.552/06, do Mato Grosso. O ministro Ricardo Lewandowski analisará a matéria.

Fonte - Site do STF com assessoria MPE

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