TJ manda concessionária cumprir a lei do Estatuto
quarta-feira, 07 de março de 2007, 00h00
A empresa Viação Nova Integração, que atua no transporte intermunicipal de Carlinda (762 km de Cuiabá), está obrigada judicialmente a reservar duas poltronas para idosos, bem como vender passagem a 50% de desconto para aqueles que recebem até dois salários mínimos. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) atende recurso do Ministério Público Estadual (MPE) do município. O descumprimento da determinação está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano explica que, das cinco empresas atuantes no município, apenas a Aviação Nova Integração não cumpria o Estatuto do Idoso. De acordo com ele, o fato foi denunciado por um representante do Conselho Municipal do Idoso em 13 de fevereiro.
No dia seguinte, a ação foi proposta com pedido de liminar, mas o MPE perdeu a primeira instância. A juíza Rachel Fernandes Alencastro negou o pedido sob justificativa de que antes era necessário ouvir a empresa.
Em novembro de 2006,outra ação idêntica foi protocolada contra a Empresa Viação Nossa Senhora de Medianeira. Porém, o MPE conseguiu a liminar já em primeira instância pela decisão do juíz Marcelo Sebastião Prado de Moraes. O direito àqueles com mais de 60 anos é garantido no artigo 40 do do Estatuto do Idoso. No documento,diz-se que as empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículos para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como o desconto de 50% do valor das passagens.
A determinação é válida para o transporte interestadual, seja rodoviário, ferroviário ou mesmo aquaviário. Mas para isso é preciso solicitar o "bilhete de viagem do idoso" com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário da partida. Há variação no prazo para o pedido conforme a distância do destino.
Fonte - Jornal Folha do Estado