Justiça determina indisponibilidade de bens dos envolvidos
terça-feira, 20 de março de 2007, 00h00
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública determinou a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos no esquema de fraude promovida por fiscais de tributos estaduais, lotados em postos de rodovias, desbaratado pela Operação Quimera I, em setembro de 2005.
A decisão atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de 12 pessoas, dentre eles sete agentes de tributo, acusadas de envolvimento no caso, que consistia no extravio de terceiras vias de notas fiscais interestaduais na entrada de mercadorias em Mato Grosso para posterior negociação ou venda fraudulenta.
A decisão pela indisponibilidade inclui os bens – móveis e imóveis - de patrimônio pessoal de todos os acusados, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, filhos e pessoas que vivam sob sua dependência econômica, para garantir a reposição dos prejuízos ao erário, que chega a R$ 400 milhões, conforme montante divulgado à época que deflagrada a Operação Quimera I, sob investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
"Em virtude dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mister se faz, observar a decretação da indisponibilidade dos bens nos limites dos prejuízos indenizáveis", trouxe a decisão, proferida em 28 de dezembro.
À ação também foi concedida o pedido de afastamento do cargo público daqueles entre os sete ficais acusados no esquema que ainda estivessem trabalhando. São eles José Divino Xavier da Cruz, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicéio de Araújo e Maria Elza Penalva. Os demais atores da ação são empresários acusados de corromper os fiscais.
"(...) se ainda em exercício de seus cargos ou funções públicas, entendo como prudente, ordenar previamente que se oficie à Secretaria Estadual da Fazenda, para que a mesma informe, em 72 horas, se tais servidores foram ou não afastados das suas funções em face da ausência de informações concludentes a respeito", determinou o magistrado.
Sucedeu a operação a versão Quimera II, também sob investigação do Gaeco, em que mais quatro agentes fiscais de tributos de Mato Grosso foram presos.
Fonte - Diário de Cuiabá