Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ministério Público obtém liminar contra faculdade em Barra do Garças

segunda-feira, 26 de março de 2007, 00h00

O juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, José Antonio Bezerra acatou pedido de tutela antecipada produzido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade ao conceder liminar em ação civil pública protocolada pelo Ministério Público contra as Faculdades Cathedral proibindo a cobrança taxa extramensalidade para ministrar aulas de estágio supervisionado e trabalho de conclusão de curso.

A liminar suspende, também, os efeitos de cláusula contratual utilizada pela faculdade como forma de pressão psicológica para que discentes não questionem judicialmente seus atos administrativos e, ainda, suspende, os efeitos de cláusula que permitia à faculdade utilizar gratuitamente imagem e som de alunos em publicidade.

O promotor Arnaldo Justino da Silva, afirmou que os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Vale do Araguaia, a Facisa – mantida pelas Faculdades Cathedral de Ensino Superior, protocolizaram representação no Ministério Público reclamando que a faculdade, a partir desse semestre, iria efetuar cobrança no valor de R$ 50 para que o acadêmico pudesse freqüentar o Ensino Supervisionado no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito.

O promotor disse ter concordado com os argumentos dos alunos e, ainda, vislumbrou outras cláusulas abusivas nos documentos expedidos pelo estabelecimento de ensino e juntados na representação, objetos do contrato de prestação de serviços e de atos administrativos internos da faculdade.

Arnaldo Justino sustenta em sua ação que "a impossibilidade de pretender-se sujeitar o discente/consumidor à obrigação de pagar taxa extramensalidade pelo fornecimento do diploma de conclusão do curso, bem como para cursar matérias obrigatórias, obrigação esta que deve ser suportada pela ré em razão de sua relação jurídica, porque além de tal cobrança ser vedada pela Resolução n. 03/89 do Conselho Federal de Educação, elas restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato".

Uma das cláusulas existentes em norma regimental da Faculdade, diz o promotor, estabelece que se o acadêmico ingressar com ação judicial contra a faculdade para discutir determinado assunto controvertido, se o aluno for vencido na causa, além de perder a causa, perderá o direito aos descontos concedidos costumeiramente pela faculdade. Ao analisar essa regra interna, Arnaldo Justino afirma que ela se "mostra inacreditável, iníqua e injusta".

"O ato normativo expedido pela Faculdade Cathedral tem por objetivo exercer pressão psicológica no consumidor visando subtrair-lhe o direito de pedir a prestação jurisdicional do Estado (de ingressar com ação judicial) para se obter a certeza jurídica sobre determinado assunto polêmico, controvertido na sua relação contratual consumerista com a ré", narra Arnaldo Justino.

O promotor afirma ainda que também "sucumbe à legislação protetiva do Consumidor cláusula dispensa de antemão o direito de receber qualquer valor acaso a faculdade ré, a seu talante, resolver utilizar a IMAGEM e SOM do acadêmico/consumidor, sem qualquer vantagem ao acadêmico/consumidor".

E arremata: "tais cláusulas constituem-se em veemente prática abusiva, verdadeira exigência de vantagem indevida, a qual repugna ao estatuto protetivo do consumidor".

Da Assessoria do MP

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