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Hospital é obrigado a permitir acompanhante
quarta-feira, 28 de março de 2007, 00h00
O Ministério Público Estadual de MT obriga hospital de Campo Novo do Parecis a cumprir a lei de número 11.108, de 07/04/2005, que obrigada as instituições a permitir a presença de um acompanhante para a gestantes durante o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato.
Caso o termo de ajustamento de conduta não seja cumprido, o Hospital deve pagar uma multa no valor de 10 salários mínimos por gestante que tenha o seu direito à acompanhante lesado. O hospital tem o prazo de 45 dias para adequar-se à lei.
Fonte - Site Matogrossomais