Justiça mantém direito dos deficientes a gratuidade no transporte coletivo
segunda-feira, 01 de outubro de 2007, 00h00
A pedido do Ministério Público do Estado na defesa da pessoa com deficiência no tocante a concessão do benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal, a Justiça concedeu liminar (28/09) para restaurar a gratuidade desses passageiros.
O objetivo é atender inúmeras reclamações de pessoas com deficiências que têm sofrido restrições nos coletivos da capital.
O promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, autor da ação civil pública, argumentou que a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos – MTU têm dispensado tratamento indevido aos deficientes, por exemplo com realização indicriminada e geral de reexame da situação dessas pessoas. Fato que é contrário a Lei Municipal 2760/90, que expressamente ordena que o candidato a gratuidade só poderá ser examinado uma única vez quando do cadastramento inicial. Apesar disso, os usuários do cartão de gratuidade em virtude de deficiência foram compelidos a se submeterem novamente a perícia pela MTU.
Cecília Gonçalves
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