Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF confirma decisão em ação civil pública do Ministério Público

quarta-feira, 17 de outubro de 2007, 00h00

O promotor da Infância e Juventude de Cuiabá, José Antônio Borges, através de Ação Civil Pública conseguiu mais uma vitória junto ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello relator do recurso extraordinário nº 542057 e seus pares confirmaram o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso que impede a retransmissão simultanea de programas em rede nacional com horário incompatível para o público infanto-juvenil, obrigando as redes de televisão a fazer a apresentação com o horário compatível para o estado de Mato Grosso.

A TV Cidade Verde buscou, sem êxito, reverter o acórdão proferido pelo TJ de Mato Grosso, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. A primeira decisão, confirmada pelo tribunal, proibiu a empresa de fazer a retransmissão simultânea dos programas exibidos em rede nacional com horário incompatível para o público infanto-juvenil. À época, com a diferença do fuso horário e a não adesão de Mato Grosso ao horário de verão em 2003, os programas estavam sendo veiculados com duas horas de antecedência no Estado. O programa do Ratinho (inadequado para menores de 14 anos), por exemplo, que deveria ser veiculado após as 21h, estava sendo transmitido às 19h30.

A respeito do horário de transmissão dos programas, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explicou  que se de um lado há de se assegurar a liberdade de comunicação, de outro deve ser feita a classificação indicativa da programação sem que ela importe em alguma forma de censura e ao mesmo tempo resguarde a criança e o adolescente de influências nocivas à sua formação.

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Ana Cristina Gomes/ com assessoria STF
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