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Justiça condena prefeito de Tangará da Serra por propaganda extemporânea
segunda-feira, 19 de maio de 2008, 00h00
Por ação do Ministério Público Eleitoral daquela comarca, a Justiça condenou o prefeito Júlio César Ladeia, o Jornal Diário da Serra e o Jornal do Vale, ao pagamento de multa individual no valor de R$ 35 mil por propaganda extemporânea.
O Ministério Público Eleitoral afirmou que é público e notório que Júlio Ladeia pretende ser candidato à reeleição ao cargo de Prefeito de Tangará da Serra e a divulgação de material publicitário evidenciando o intuito de promoção pessoal fere o princípio igualitário norteador do processo eleitoral.
Em razão da presumida candidatura, está Ladeia impedido de divulgar material publicitário, especialmente quando evidenciado o intuito de promoção pessoal, visando não ferir o princípio igualitário, sob pena de configurar propaganda extemporânea irregular, incorrendo na vedação expressa do artigo 36 da Lei 9.504/97.Não obstante o impedimento seja indiscutível, bem como embora tenha sido notificado observa-se que o prefeito vem se promovendo diariamente nos meios de comunicação, ora por meio da assessoria de imprensa do Município, insinuando a existência de matéria paga, ora contando com a participação da imprensa local. A respeito da conduta dos “jornais” representados, o MP ressaltou que a liberdade de imprensa não pode ultrapassar os limites da legalidade, eis que os destaques jornalísticos de natureza pessoal, sempre com textos positivos e contando com fotografias do futuro candidato viola o dispositivo legal em pauta, caracterizando propaganda extemporânea.Nas matérias apresentadas pode-se verificar o nítido propósito de enaltecer o prefeito, dando ênfase a acontecimentos, convênios e repasses do Poder Executivo, garantindo que a reeleição vai ser fácil. Integra da ação.imprensa@mp.mt.gov.br(65) 3613 5146 ////8435 5910