Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Empresário de Tangará sofre condenação por propaganda extemporânea

domingo, 18 de maio de 2008, 00h00

Todo cidadão que pretenda se candidatar nas próximas eleições está impedido de realizar propaganda eleitoral até o dia 5 de julho

Misrain  Ferreira  brasileiro, empresário, foi condenado por propaganda eleitoral extemporânea ao pagamento de multa  individual no valor de R$ 21.282,00. O pedido é do Ministério Público Eleitoral. 

Conforme a investigação, o empresário vem se promovendo por meio da imprensa local, se apresentando nas primeiras páginas dos jornais, em imagem destacada e com menção expressa às suas qualidades profissionais, deixando evidenciado nítido conteúdo promocional.

Na referida propaganda extemporânea pode-se verificar o claro propósito de enaltecer o empresário, ferindo o princípio da impessoalidade ao atribuir à sua pessoa qualidades esperadas de um futuro gestor público e ao divulgar a sua imagem diariamente.

Integra da ação.

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