Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça Eleitoral de Juína condena prefeito e vice por propaganda extemporânea

terça-feira, 27 de maio de 2008, 00h00

Atendendo representação do  Ministério Público Eleitoral de Juína, a Justiça condenou o prefeito Hilton de Campos e o vice-prefeito Genésio Gustavo Boer ao pagamento de multa no valor de R$ 42.564,00 cada um por propaganda política eleitoral antecipada.

Mesmo com notificações recomendatórias feitas pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito e o seu vice aproveitaram as festividades em comemoração ao 26º aniversário do Município, para realização de propaganda eleitoral extemporânea, ferindo o dispositivo no art. 36, da Lei 9.504/97 c/c o art.3º, caput, da Res. TSE nº22.718/2008, realizando  um verdadeiro showmício com o dinheiro público.

A propaganda irregular aconteceu também com faixas  colocadas de modo amplamente visível e estratégico sobre o palco, podendo ser vistas por todos que compareciam ao recinto, bem como pelo mural repleto de fotos em  que aparecem inaugurando obras, participando de campanhas políticas, entre muitos  elogios.

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