Portaria sobre suspensão de férias de promotores eleitorais
quinta-feira, 29 de maio de 2008, 00h00
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA CONJUNTA PRE/MT/Nº 31 DE 12 DE MAIO DE 2008.
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 77 da Lei Complementar nº 75/93 c/c artigo 24, inciso VIII do Código Eleitoral, e o
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 10, inciso V da Lei 8.625/93;
Considerando a necessidade do regular funcionamento das funções eleitorais, dentro dos princípios da continuidade e eficiência que regem a prestação dos serviços públicos em geral;
Considerando que a designação de Promotor Eleitoral constitui ato complexo, cabendo ao Procurador–Geral de Justiça a indicação e ao Procurador Regional Eleitoral a nomeação;
Considerando ser função institucional do Ministério Público Eleitoral o zelo pelo efetivo respeito aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, com vistas a preservar os valores da lisura, legitimidade e normalidade das eleições;
Considerando que o Ministério Público Eleitoral atua em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, tendo a atribuição de fiscalizar filiações, registros de candidaturas, propagandas eleitoral, com a legitimação para propor, perante o juízo competente, representações e investigações eleitorais, ações penais eleitorais e ações de inelegibilidade decorrentes de atos ilícitos praticados no período eleitoral, que caracterizem abuso de poder político, econômico ou administrativo, sem prejuízo de outras medidas contempladas na legislação eleitoral;
Considerando, que todas essas circunstâncias redundam na necessidade de atuação concentrada e continuada no período eleitoral por parte de todos os membros do Ministério Público Eleitoral;
Considerando, enfim, o Ofício nº 31/2007, da lavra do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do TRE/MT, bem como que os prazos para propositura de algumas ações eleitorais, poderão ocorrer até o último dia previsto para a diplomação dos eleitos, qual seja, o dia 18 de dezembro de 2008;
R E S O L V EM:
Art. 1º. Os Promotores de Justiça designados para as funções eleitorais de atuação, dentre outros, nos procedimentos eleitorais de registro de candidatos, propaganda político-eleitoral e atuação na fiscalização da prestação de contas, não poderão gozar férias nos 3 (três) meses que antecedem a eleição, até o dia 18 de dezembro de 2008, data prevista no Calendário Eleitoral, para diplomação dos eleitos.
Art. 2º. Ficam suspensas as férias dos Promotores Eleitorais já eventualmente deferidas para o referido período.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria PRE/MT/Nº 26/2008, de 07/03/2008.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Léa Batista de Oliveira Paulo Roberto Jorge do Prado
Procuradora Regional Eleitoral Substituta Procurador-Geral de Justiça