Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça eleitoral de Lucas do Rio Verde condena vereador por propaganda extemporânea

quinta-feira, 05 de junho de 2008, 00h00

 

Por ação do Ministério Público Eleitoral de Lucas do Rio Verde, a Justiça condenou o vereador Márcio Antônio Pandolfi ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 por propaganda extemporânea.

Ficou comprovado que Pandolfi produziu um jornal que tem como título o slogan de sua campanha de 2004, com foto e extenso currículo, com indicação dos cargos públicos que exerceu bem como declinação de seus aliados políticos; terceiros, a matéria intitulada 'Trânsito Livre’ é ilustrada por uma placa veicular com as inscrições ‘LRV – 2008’, a qual se vê em destaque na capa e na matéria interna.

As características do noticioso que foram destacadas permitem concluir que o mesmo extrapola os limites da prestação de contas e da promoção pessoal, avultando-se o propósito, ainda que subliminar, de direcionamento da intenção de voto dos eleitores no pleito que se avizinha, com concreto potencial desequilibrador do processo eleitoral.

A Justiça considerou que o noticiário foi criado às vésperas do início do processo eleitoral, com indisfarçável finalidade de convencer o grande público da aptidão de Pandolfi para o exercício do cargo público do qual atualmente é mandatário, linha de argumentação esta que conduz à evidente conclusão de seu preparo para a recondução ao cargo.

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