Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça manda Prefeitura retirar front-lights

sexta-feira, 06 de junho de 2008, 00h00

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente revogou as liminares e denegou a segurança em Mandados de Segurança impetrados por empresas de publicidade em desfavor do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá que, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público por meio da 15º e 16ª Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, havia notificado aquelas empresas para que retirassem os front-lights instalados em logradouros públicos, como canteiros centrais e rotatórias.

A decisão reconheceu a legalidade do ato, por ser da municipalidade a competência para dispor sobre a matéria em questão, inclusive impondo restrições urbanísticas, visando preservar o meio ambiente e assegurar ao cidadão a utilização do bem público para o exato fim a que se destina, além de zelar pela qualidade de vida e manutenção da paisagem natural da cidade. Com essa decisão, será permitido à Prefeitura Municipal de Cuiabá que, de imediato, promova a retirada de, aproximadamente, 30 front-lights irregularmente fixados em espaços públicos na capital, que estavam causando poluição visual e danos estéticos à cidade.

Eventuais recursos contra a decisão não suspenderão seus efeitos, razão pela qual o Ministério Público exigirá do Poder Público Municipal a pronta retirada dos painéis publicitários.

Integra da decisão.

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