MPE de Guiratinga move ação de improbidade em desfavor do prefeito de Tesouro
segunda-feira, 23 de junho de 2008, 00h00
A Promotoria de Justiça de Guiratinga requer o afastamento cautelar do prefeito de Tesouro, com a finalidade de que não obstrua a produção de provas. O ato consiste na utilização, indevida, de uma máquina de esteira da Prefeitura em sua propriedade. Se condenado pode perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos, além de ter que pagar multa e fica proibido de contratar com o poder público. A conduta também configura crime do Decreto-Lei 201/67, artigo 1º, inciso II, cuja pena é de reclusão de dois a doze anos, razão pela qual cópia do inquérito civil público que embasou a ação civil pública está sendo encaminhado ao Procurador Geral de Justiça para que o prefeito seja processado criminalmente perante o Tribunal de Justiça.