Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE de Cotriguaçu pede impugnação do registro de candidatura de Gilmar Prange

quinta-feira, 10 de julho de 2008, 00h00

Entre os motivos, o Ministério Público Eleitoral comprovou que em 1998, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso constatou a existência de irregularidades no tocante às contas referentes ao ano de 1997 de Cotriguaçu. Todavia, a Câmara, ignorando as ilicitudes noticiadas no parecer emitido pelo TCE/MT, aprovou as referidas contas. O pré-candidato foi prefeito do município no período de 1997 a 2000.

Consta do parecer do TCE que foram verificadas, dentre outras, as seguintes condutas ilegais no que diz respeito às contas de 1997, durante a gestão do ex-prefeito Gilmar Prange:  encaminhamento de balancetes fora do prazo legal, o que caracteriza violação ao disposto no artigo 208 da Constituição Federal;  emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos; violação do artigo 156, inciso IV, da Constituição Federal;  ausência de recolhimento de encargos devidos à Previdência Social; descumprimento das recomendações efetuadas pela equipe técnica do TCE/MT, as quais foram formuladas após a análise das contas atinentes ao exercício de 1996; f) contratação de funcionários sem a realização de concurso, fazendo tábula rasa do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;  contratação de funcionário por prazo determinado sem aprovação de lei municipal autorizativa;  descumprimento do artigo 21, § 3º, da Lei 8.666/93;  realização de obras não precedidas de projeto básico, violando o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;  transgressão do artigo 167, inciso IV, da Lei Maior;  violação do disposto no artigo 96 da Lei 4.320/64;  existência de veículos do Município sem o devido certificado de registro;  realização de contratações e despesas sem o devido processo licitatório, transgredindo a Lei 8.666/93;  não cumprimento de obrigações contraídas junto ao comércio, o que culminou na realização de protesto de títulos em desfavor do Município.

Integra da impugnação.

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