Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

A pedido do MPE, Justiça suspende licenças da Usina Brenco Energia Renovável

sexta-feira, 11 de julho de 2008, 00h00

Por ação do Ministério Público, por meio do titular da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, promotor Domingos Sávio de Barros Arruda, a Justiça suspendeu os efeitos da Licença Prévia n. 371/2008 e da Licença de Instalação n. 443/2008 emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, em favor da BRENCO Cia. Brasileira de Energia Renovável S/A nos autos do Processo Administrativo n. 599359/2007, bem como para suspender toda a atividade que esteja sendo desenvolvida pela empreendedora no que tange à implantação da Unidade de Bioenergia do município de Alto Taquari (MT), 479 quilômetros de Cuiabá, até o julgamento final desta ação. Para o caso de descumprimento desta decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.

A Promotoria comprovou a nocividade dos efeitos da Licença Prévia n. 371/2008 e da Licença de Instalação n. 443/2008 emitidas pela Sema. A Justiça também reconheceu através dos documentos juntados, que, houve de fato, o atropelamento do procedimento para a emissão das licenças requeridas pela BRENCO. Evidenciam vícios que comprometem a licitude do processo, sobretudo porque questões indispensáveis foram mitigadas e a capciosa celeridade engendrada no processo deu azo às suspeitas de privilégio do interesse particular em detrimento do interesse coletivo.

O magistrado reiterou que no início do procedimento já se constata uma irregularidade que dá ensejo a dúvidas sobre a validade do processo, haja vista a ausência do Termo de Referência, que, ao que consta dos autos é ato que antecede a entrega do EIA/RIMA e serve como norte para a elaboração do estudo, porquanto aponta a abrangência e traça os critérios a serem adotados. No caso, a empresa requerida apresentou o EIA/RIMA sem ter recebido o Termo de Referência.

Outra irregularidade destacada pelo Ministério Público e constatada pela Justiça foi a parcial violação do princípio da publicidade, porquanto a empresa requerida publicou o pedido de licenciamento antes mesmo de este ser protocolado. As omissões do procedimento e exigência da publicação comprometeram a participação popular, pois não houve publicação em órgão de imprensa local ou regional da convocação para a Audiência Pública em Alto Taquari, bem como não foi realizada audiência pública no município de Alto Araguaia, que também é abrangido pela localidade de instalação do empreendimento, afirma a liminar.

Integra da ACP

Integra da Liminar

 

 

 

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