Justiça Eleitoral em Guiratinga acolhe impugnação do MPE, e rejeita registro de ex-prefeito.
quarta-feira, 30 de julho de 2008, 00h00
O juízo da 2ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Guiratinga e Tesouro(MT), julgou procedente impugnação do promotor eleitoral, Deosdete Cruz Junior, e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Leandro Alves Feitosa. Feitosa ocupa atualmente um dos cargos de vereador de Tesouro, e pleiteava registro para candidatar-se à reeleição.
A impugnação eleitoral ao pedido de registro de Feitosa, segundo o Ministério Público Eleitoral, fundou-se na rejeição de contas do requerente, relativas à época em que ocupou o cargo de Prefeito de Tesouro. Duas contas foram rejeitadas pelo TCU, relativas a irregularidades insanáveis, sendo que uma delas está relacionada a aquisição de uma ambulância, com verba federal, sem o devido processo licitatório.
Em sua defesa, Feitosa, tentou se valer da propositura de duas recentes ações judiciais, distribuídas em 1º de julho deste ano, perante a Justiça Federal, para que pudesse afastar a causa de inelegibilidade. O argumento refutado pelo Ministério Público foi endossado na decisão judicial de indeferimento do registro, onde se consignou, inclusive, a inexistência de qualquer liminar que tivesse afastado o efeito das rejeições de contas. Em razão de recurso do impugnado, a questão será reapreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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