Justiça eleitoral indefere registros de candidatos a prefeito de Confresa
quinta-feira, 07 de agosto de 2008, 00h00
A Justiça catou os argumentos da Promotoria da 28ª zona eleitoral de Porto Alegre do Norte que sustentou que para ser deferido pedido de registro de candidatura é imprescindível que inexista qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei, o que não ocorreu nestes casos, em que são várias e fartas as causas de inelegibilidade.
O candidato Iron Marques Parreira pretende concorrer nestas eleições de 2008 ao cargo de prefeito pela Coligação "Confresa para Todos", composta pelo PP, PDT e PSDB. Ele é ex-prefeito do município, sendo que suas contas enquanto gestor municipal, exercícios financeiros de 2002 e 2003 - Balanços Gerais e Balancetes dos meses de janeiro a dezembro dos anos em questão foram rejeitadas pela Câmara, após pareceres prévios contrários à aprovação proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, dentre outras causas de inelegibilidade.
Mauro de Assis
A Justiça eleitoral julgou também procedente a argumentação do Ministério Público Eleitoral no tocante à impugnação do registro de candidatura de Mauro Sérgio Pereira de Assis, atual prefeito de Confresa, que pretende concorrer à reeleição nestas eleições pelo Partido dos Trabalhadores – PT – Coligação "Confresa cada vez mais forte". O candidato teve quatro contas julgadas irregulares por decisão prolatada há menos de cinco anos, entre outras irregularidades.
Luiz Bang
O terceiro que teve o pedido de registro indeferido foi Luis Carlos machado, o Luiz Bang, por rejeição de contas públicas.
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