MP Eleitoral representa em desfavor do candidato a vereador Adevair Cabral
domingo, 10 de agosto de 2008, 00h00
Na ocasião o candidato foi devidamente advertido de que não poderia fazer propaganda eleitoral no interior daquela repartição pública. Contudo, ignorou a informação e continuou a prática de propaganda eleitoral irregular, que foi motivo de descontentamento dos presentes e ensejou a denúncia da prática vedada à Ouvidoria Eleitoral do TRE/MT.
Para a promotora de Justiça eleitoral Lindinalva Rodrigures Corrêa, o caso em análise elucida a ousadia de nossos políticos e candidatos a políticos, que desdenham das autoridades e tudo fazem para descumprir a legislação eleitoral que deveria ser observada por todos.
‘Felizmente o povo parece farto dos descumpridores da lei e tem procurado espontaneamente a Justiça para denunciar irregularidades que até os leigos são capazes de constatar, como é o caso da presente denúncia encaminhado para a Ouvidoria do TRE’, concluiu a promotora. O MP eleitoral pediu a aplicação de multa ao candidato por propaganda eleitoral irregular, condenando- o nas sanções legais previstas no§ 1.º do art. 13 da Resolução nº 22.718 de 2008 do TSE.
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