MPE consegue suspender atividades de empresa de óleos que atentava contra o Meio Ambiente
terça-feira, 12 de agosto de 2008, 00h00
A Justiça determinou a imediata suspensão da atividade de recebimento e retirada de borra de algodão e soja pela empresa
O Ministério Público Estadual, em defesa do meio ambiente, instaurou procedimento preparatório para fiscalizar a situação atual da empresa Sulina Comércio de Óleos Ltda, a qual atua no seguimento de beneficiamento de borra de óleo de soja e borra de óleo de algodão, pois em 7 de abril de 2008 a Sema foi comunicada pelo Ibama que teria ocorrido um novo transbordamento nas lagoas da Sulina, fora feita vistoria no local e os técnicos do escritório regional da Sema constataram a veracidade das informações, sugerindo ao final o cancelamento da licença de operação, sendo que o Ibama também sugere a suspensão parcial ou total das atividades.
Baseado nestas constatações e demais informações coletadas no procedimento composto de 421 páginas, o promotor de Justiça do Meio Ambiente, Deosdete Cruz Júnior propôs, em 22 de abril 2008, Ação Civil Pública com pedido de liminar requerendo a imediata suspensão da atividade, dentre outros pedidos.
A ACP. fora distribuída à 4ª Vara Cível, sendo que o magistrado Leomir Lidio Luvizon, antes de decisão procedeu em 12 de maio 2008 inspeção judicial no local e decidindo sobre o pedido de liminar em 17 de junho de 2008.
Na decisão o juiz reconheceu a gravidade da situação classificando-a de 'degradante' e após acatar os argumentos da Promotoria considerando o perigo da demora, determinou a imediata suspensão da atividade de recebimento e retirada de borra de algodão e soja pela empresa, fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
A empresa apresentou contestação em 31 de julho 2008, aduzindo que o transbordamento ocorreu por força maior e caso fortuito em decorrência de culpa de terceiro, requerendo revogação da liminar concedida.
O Ministério Público, nesta data, manifestou nos autos, refutando as teses de defesa e reiterando os termos da inicial. Quanto ao pedido de revogação da liminar, o promotor de Justiça condicionou em sua manifestação a revogação da liminar ao atendimento das exigências da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para que não haja risco de novos danos ambientais.