MP Eleitoral representa por propaganda irregularidade em desfavor do jornalista Lino Pinheiro
terça-feira, 19 de agosto de 2008, 00h00
A representação atende pedido de providências movido pelos servidores da 1ª Zona Eleitoral, datada de 7 de agosto de 2008, quando relataram a existência de propaganda irregular em desfavor de Lino Pinheiro, por meio de distribuição de "santinhos" de um colega de profissão candidato a vereador, nas dependências do Cartório Eleitoral, localizado na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 1682, Jardim Kennedy, em Cuiabá. Em face da informação, o juiz eleitoral determinou a remessa dos autos a esta Promotoria Eleitoral, eis que caracterizado o ilícito que merece ser prontamente coibido e penalizado, nos termos da lei. Nos termos do artigo 37, da Lei n° 9.504/97, na redação dada pela Lei 11.300/2006: "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados," entre outros. O MP Eleitoral pede que, julgando-se, ao final, procedente a representação, reconhecendo-se a prática de propaganda eleitoral irregular, com a condenação do jornalista às sanções previstas no artigo 37, § 1º da Lei nº 9.504/97 e artigo 13º, § 1º da Resolução TSE nº 22.718.
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