Prado vê vitória histórica no TJ no deferimento de liminar que torna inconstitucional Lei que altera Coje
quinta-feira, 28 de agosto de 2008, 00h00
O procurador geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, parabenizou o Poder Judiciário pelo resgate moral de sua autonomia ao deferir a medida liminar que considera inconstitucional a Lei 313/07, que altera dispositivos do Código de Organização Judiciária Estadual (Coje) e impede os acusados de improbidade administrativa de serem julgados pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
A Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público em defesa da prerrogativa daquele Poder, visando garantir a criação de varas especializadas e atuação dos magistrados por iniciativa exclusiva do Judiciário não permitindo dessa forma ingerência indevida do Legislativo, salvaguardando a distribuição das ações civis públicas para vara criada para esse fim.
Para o procurador geral, a decisão do TJMT significa uma vitória histórica, pois resultará em mais rapidez processual, visto que nos últimos dez anos somente cinco ações foram julgadas. 'A partir de agora teremos um quadro novo na história do Judiciário do Estado', anima-se Prado.
Ele revelou que o Ministério Público Estadual está investindo muito nessa área, visto que acaba de criar o núcleo de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa com atuação de cinco promotores: Roberto Turin, Célio Fúrio, Gustavo Dantas, Gilberto Gomes e o quinto ainda será designado.
Igualmente esperançosos com os novos rumos no julgamento das ações da vara especializada de ação civil pública e ação popular, os promotores Turin e Fúrio acreditam que a tendência do Judiciário é deferir também no mérito a Adin. 'A Assembléia cometeu um vício formal, pois estava usurpando a competência do Judiciário', explicaram os promotores.
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