Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE de Campo Verde move ação para construção de abrigo para criança

quinta-feira, 02 de outubro de 2008, 00h00


Passados dezoito  anos  da  entrada  em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente,  a  municipalidade  Campoverdense  não oferece à comunidade os recursos  e  programas  que lhe couberam com o advento da Lei nº. 8.069/90, como  era  de  seu  dever,  não  contemplando  suas crianças e adolescentes carentes  com  o  mínimo  necessário  em termos de atendimento, pelo que, o representante da sociedade, ou seja, o Ministério Público, inconformado com tal  proceder,  propõe ação civil pública, visando,  a oferta e manutenção  da
medida prevista no artigo 101, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

É  unânime  em  nossa  sociedade o pensamento de que a rua não é lugar para criança  ou  para  adolescente.   Sentimento  que  se  traduziu nas medidas protetivas previstas na legislação em vigor.

Entre   estas   medidas,   o   abrigo   desponta,   em  face  da  falta  de conscientização,  educação  e  preparo  das  famílias,  como  uma  das mais necessárias,  diante  do sempre crescente número de crianças e adolescentes em  estado  de abandono ou sem  possibilidades de reintegração familiar, por motivos diversos.

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