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MPE de Campo Verde move ação para construção de abrigo para criança
quinta-feira, 02 de outubro de 2008, 00h00
Passados dezoito anos da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, a municipalidade Campoverdense não oferece à comunidade os recursos e programas que lhe couberam com o advento da Lei nº. 8.069/90, como era de seu dever, não contemplando suas crianças e adolescentes carentes com o mínimo necessário em termos de atendimento, pelo que, o representante da sociedade, ou seja, o Ministério Público, inconformado com tal proceder, propõe ação civil pública, visando, a oferta e manutenção da
medida prevista no artigo 101, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.É unânime em nossa sociedade o pensamento de que a rua não é lugar para criança ou para adolescente. Sentimento que se traduziu nas medidas protetivas previstas na legislação em vigor.
Entre estas medidas, o abrigo desponta, em face da falta de conscientização, educação e preparo das famílias, como uma das mais necessárias, diante do sempre crescente número de crianças e adolescentes em estado de abandono ou sem possibilidades de reintegração familiar, por motivos diversos.